Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:
http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/8809| Título : | A integridade e validade das provas digitais no processo penal : a quebra da cadeia de custódia. |
| Autor : | José, Karen Almeida de São |
| metadata.dc.contributor.advisor: | Costa, Luiz Henrique Manoel da |
| metadata.dc.contributor.referee: | Guzzo, Fabiano César Rebuzzi Pereira, Flávia Souza Máximo Costa, Luiz Henrique Manoel da |
| Palabras clave : | Prova digital Cadeia de custódia Prova Ilícita Nulidade relativa Nulidade absoluta Insegurança jurídica |
| Fecha de publicación : | 2026 |
| Citación : | JOSÉ, Karen Almeida de São. A integridade e validade das provas digitais no processo penal: a quebra da cadeia de custódia. 2026. 41 f. Monografia (Graduação em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2026. |
| Resumen : | O presente trabalho analisa a integridade e a validade das provas digitais no processo penal brasileiro, centrando-se na problemática da cadeia de custódia e nas consequências jurídicas de sua inobservância. O objetivo consiste em investigar como a ausência de uma norma clara sobre os efeitos da quebra desse procedimento permite uma oscilação interpretativa e uma desconformidade dogmática pela jurisprudência. A metodologia compreende pesquisa bibliográfica, documental e análise qualitativa de julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os resultados revelam que, ante a omissão legislativa, o tribunal apresenta entendimentos contraditórios em curtos períodos, inclusive dentro das mesmas turmas recursais: ora aplica-se o conceito de nulidade relativa, exigindo demonstração de prejuízo, ora reconhece-se a ilicitude da prova por quebra de confiabilidade. Conclui-se que, devido à volatilidade das provas digitais, a manutenção de elementos sem rastreabilidade técnica (como a ausência de código hash) configura nulidade absoluta, visto que o prejuízo é inerente à perda do controle epistêmico e do contraditório substancial. Defende-se que a observância de normas técnicas deve ser estabelecida como requisito de admissibilidade probatória, visando mitigar a insegurança jurídica e preservar o Estado Democrático de Direito. |
| URI : | http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/8809 |
| Aparece en las colecciones: | Direito |
Ficheros en este ítem:
| Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| MONOGRAFIA_IntegridadeValidadeProvas.pdf | 510,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.
