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Title: Arquivamento do inquérito policial : a pertinência do Poder Judiciário, em sua análise, à luz do juiz das garantias, introduzido pela Lei nº 13.964/19.
Authors: Mendes, Verônica Tamara Martins
metadata.dc.contributor.advisor: Freitas, Helena Patrícia
metadata.dc.contributor.referee: Freitas, Helena Patrícia
Pereira Júnior, Edvaldo Costa
Murta, Vitória Maria Corrêa
Keywords: Juiz das garantias
Sistema acusatório
Ministério Público
Pacote Anticrime
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.305 do Supremo Tribunal Federal
Issue Date: 2025
Citation: MENDES, Verônica Tamara Martins. Arquivamento do inquérito policial: a pertinência do Poder Judiciário, em sua análise, à luz do juiz das garantias, introduzido pela Lei nº 13.964/19. 2025. 43 f. Monografia (Graduação em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2025.
Abstract: Este trabalho analisa a pertinência da atuação do juiz das garantias na apreciação do arquivamento do inquérito policial, à luz do sistema acusatório previsto na Constituição Federal e das alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). A pesquisa mostrou que o papel do juiz das garantias não pode exceder os limites impostos pelo sistema acusatório, que requer a separação das funções de acusar, defender e julgar, garantindo a imparcialidade judicial. Verificou-se que a incumbência do arquivamento pertence ao Ministério Público, uma vez que é titular da ação penal, não sendo admissível ao Judiciário reavaliar a decisão ministerial no sentido de dizer se a ação penal deve ou não ser proposta, sob pena de afronta às garantias constitucionais e ao sistema acusatório presente no processo penal brasileiro. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.305, estabeleceu que a atuação do juiz das garantias, no arquivamento, encontra-se limitada à verificação de ilegalidades ou teratologias, não podendo avançar para uma determinação do que deverá ser decidido pelo Ministério Público. A conclusão é no sentido de que, embora deva ser cientificado da manifestação de arquivamento para assegurar a formalidade e o respeito à inafastabilidade da jurisdição, o juiz das garantias não pode interferir no conteúdo da manifestação do parquet, respeitando-se a titularidade da ação penal, a dignidade da pessoa humana e a duração razoável do processo.
metadata.dc.description.abstracten: Este trabajo analiza la pertinencia de la actuación del juez de garantías en la evaluación del archivo de la investigación policial, a la luz del sistema acusatorio previsto en la Constitución Federal de Brasil y de las modificaciones introducidas por el “Paquete Anticrimen” (Ley 13.964/2019). La investigación mostró que el papel del juez de garantías no puede exceder los límites impuestos por el sistema acusatorio, el cual exige la separación de las funciones de acusar, defender y juzgar, garantizando la imparcialidad judicial. Se verificó que la competencia para archivar corresponde al Ministerio Público, en tanto titular de la acción penal, no siendo admisible que el Poder Judicial reevalúe la decisión del Ministerio Público respecto a si se debe o no proponer la acción penal, so pena de violar las garantías constitucionales y el sistema acusatorio vigente en el proceso penal brasileño. El Supremo Tribunal Federal, en la ADI 6.305, estableció que la actuación del juez de garantías, en materia de archivo, se encuentra limitada a la verificación de ilegalidades o teratologías, sin poder avanzar hacia una determinación sobre lo que debe decidir el Ministerio Público. La conclusión apunta a que, si bien el juez de garantías debe ser notificado de la manifestación de archivo para asegurar la formalidad y el respeto al principio de inafastabilidad de la jurisdicción, no puede interferir en el contenido de la manifestación del Ministerio Público, respetándose así la titularidad de la acción penal, la dignidad de la persona humana y la duración razonable del proceso.
URI: http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/8747
metadata.dc.rights.license: Este trabalho está sob uma licença Creative Commons BY-NC-ND 4.0 (https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/?ref=chooser-v1).
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