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Título : Análise comparativa entre as leis brasileiras e as normas internacionais sobre a participação de atletas transgêneros no esporte.
Autor : Silva, Ana Tamiris
metadata.dc.contributor.advisor: Milanez, Felipe Comarela
Silva, Siomara Aparecida da
metadata.dc.contributor.referee: Milanez, Felipe Comarela
Souza, Iara Antunes de
Lisbôa, Natália de Souza
Palabras clave : Lex Sportiva
Direitos fundamentais
Transgeneridade
Protocolo PRISMA 2020
Lei Geral do Esporte
Fecha de publicación : 2026
Citación : SILVA, Ana Tamiris. Análise comparativa entre as leis brasileiras e as normas internacionais sobre a participação de atletas transgêneros no esporte. 2026. 114 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2026.
Resumen : O presente Trabalho de Conclusão de Curso analisa a compatibilidade entre a ordem jurídica desportiva transnacional (Lex Sportiva) e o ordenamento constitucional brasileiro de 1988, investigando os critérios de elegibilidade impostos pelas federações internacionais para a participação de atletas transgêneros em competições de elite. O objetivo geral consiste em avaliar se tais restrições violam os direitos fundamentais à inclusão, à dignidade da pessoa humana e ao livre exercício do trabalho. Metodologicamente, a investigação assume natureza sociojurídica e operacionaliza uma revisão sistemática baseada no protocolo PRISMA 2020, inventariando as mutações normativas operadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela World Athletics entre 2015 e 2026. Os resultados empíricos documentam um endurecimento linear e progressivo: a tolerância baseada em tetos hormonais de testosterona plasmática foi substituída, em julho de 2025, pelo critério biológico estrito do Teste do Gene SRY compulsório, operando o banimento factual de mulheres trans e atletas XY com Diferenças de Desenvolvimento Sexual (DDS) das pistas. A triangulação dos dados evidencia que a importação acrítica desse arsenal molecular pelas confederações locais e pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), o qual carece de diretrizes transparentes, configura um retrocesso social normativo e colide com o teto civilizador da ADI 4.275/DF do Supremo Tribunal Federal e com o Artigo 3º, § 3º da Nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que resguarda a categoria "mulher" em sua máxima amplitude civil. Conclui-se que a autonomia desportiva (Art. 217, I, CF/88) não é absoluta e encontra limite intransponível na ordem pública nacional, sendo urgente a intervenção diretiva do Ministério do Esporte para garantir parâmetros proporcionais e o caráter social reparador do desporto.
metadata.dc.description.abstracten: This Undergraduate Thesis analyzes the compatibility between the transnational sports legal order (Lex Sportiva) and the 1988 Brazilian constitutional framework, investigating the eligibility criteria imposed by international federations for the participation of transgender in elite competitions. The main objective is to evaluate whether such restrictions violate fundamental rights to inclusion, human dignity, and the free exercise of work. Methodologically, this study adopts a socio-legal approach and implements a systematic review based on the PRISMA 2020 protocol, mapping the regulatory mutations enforced by the International Olympic Committee (IOC) and World Athletics between 2015 and 2026. Empirical results document a linear and progressive tightening of rules: the tolerance based on fluctuating plasma testosterone thresholds was replaced, in July 2025, by the strict biological criterion of the compulsory SRY Gene Test, effectively banning transgender women and XY athletes with Differences of Sex Development (DSD) from elite events. The triangulation of data demonstrates that the uncritical importation of this molecular apparatus by local confederations and the Brazilian Olympic Committee (COB), which lacks transparent guidelines, constitutes a normative social regression. It directly collides with the binding precedent of ADI 4.275/DF by the Supreme Federal Court and Article 3, § 3 of the New General Sports Law (Law No. 14,597/2023), which protects the category of "woman" in its broadest civil and protective scope. In conclusion, sports autonomy (Art. 217, I, CF/88) is not absolute and faces an impassable limit in national public policy, demanding urgent directive intervention by the Ministry of Sports to ensure proportional parameters and the socially restorative purpose of sports.
URI : http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9736
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