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http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9671| Título: | Responsabilidade civil do influenciador digital na publicidade de jogos de azar e apostas online. |
| Autor(es): | Marques, Alice Vieira |
| Orientador(es): | Schettini, Beatriz Pedrosa Dias, Sabrina |
| Membros da banca: | Schettini, Beatriz Dias, Sabrina Pedrosa Almeida, Juliana Evangelista de Silva Júnior, Elísio Hermenegildo |
| Palavras-chave: | Responsabilidade civil Influenciador digital Publicidade digital Jogos de azar Proteção do consumidor |
| Data do documento: | 2026 |
| Referência: | MARQUES, Alice Vieira. Responsabilidade civil do influenciador digital na publicidade de jogos de azar e apostas online. 2026. 46 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2026. |
| Resumo: | A crescente utilização das redes sociais como espaço de consumo e publicidade transformou a figura do influenciador digital em agente relevante na mediação entre fornecedores e consumidores. Nesse cenário, a divulgação de jogos de azar e apostas online ganhou destaque, impulsionada por estratégias de marketing que exploram a confiança, a proximidade e a identificação do público com essas figuras. O estudo delimita como objeto a análise da responsabilidade civil dos influenciadores digitais pelos danos causados aos consumidores em razão da publicidade desses serviços, considerando as especificidades do ambiente digital e as distinções normativas existentes entre jogos de azar, cassinos virtuais e apostas de quota fixa. O objetivo geral consiste em analisar os critérios jurídicos de imputação da responsabilidade civil dos influenciadores, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto os objetivos específicos envolvem a conceituação do influenciador digital nas relações de consumo, a diferenciação das modalidades de jogo e seu enquadramento legal, a verificação da incidência do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e das diretrizes de autorregulamentação publicitária, bem como a proposição de parâmetros para aferição do nexo causal, do dever de informação e da extensão do dever de indenizar. A metodologia adotada é a revisão bibliográfica de caráter qualitativo, com análise de doutrina, legislação e entendimentos jurisprudenciais pertinentes ao tema. As conclusões indicam que a responsabilidade civil do influenciador não é automática, mas decorre de critérios objetivos relacionados à sua posição funcional na cadeia de consumo, à obtenção de vantagem econômica, ao grau de indução ao comportamento de aposta, à licitude do serviço divulgado e ao cumprimento dos deveres de transparência, veracidade e proteção do consumidor vulnerável. Conclui-se que a aplicação equilibrada desses critérios permite responsabilizar condutas efetivamente lesivas, sem transformar o influenciador em garantidor universal dos riscos inerentes à atividade divulgada. |
| Resumo em outra língua: | The increasing use of social networks as spaces for consumption and advertising has transformed digital influencers into relevant agents mediating between suppliers and consumers. In this context, the promotion of gambling and online betting services has expanded significantly, driven by marketing strategies that rely on trust, proximity, and audience identification. This study focuses on analyzing the civil liability of digital influencers for damages caused to consumers through the advertising of such services, taking into account the specific features of the digital environment and the legal distinctions between gambling, online casinos, and fixed-odds betting. The general objective is to examine the legal criteria for attributing civil liability to influencers under Brazilian law, while the specific objectives include defining the role of digital influencers in consumer relations, distinguishing the different gambling modalities and their legal framework, assessing the application of civil and consumer protection rules and advertising self-regulation guidelines, and proposing parameters for determining causation, the duty to inform, and the extent of compensation. The methodology consists of a qualitative bibliographic review based on doctrine, legislation, and relevant case law. The findings indicate that influencers’ civil liability is not automatic but depends on objective criteria related to their functional role in the consumer chain, the existence of economic advantage, the degree of inducement to gambling behavior, the legality of the advertised service, and compliance with duties of transparency, accuracy, and consumer protection. It is concluded that a balanced application of these criteria allows for the accountability of harmful conduct without turning influencers into universal guarantors of the risks inherent to the promoted activity. |
| URI: | http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9671 |
| Aparece nas coleções: | Direito |
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