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Título : A responsabilidade civil dos influenciadores digitais na publicidade abusiva e marketing de influência.
Autor : Okumura, Normah Saty
metadata.dc.contributor.advisor: Schettini, Beatriz
metadata.dc.contributor.referee: Schettini, Beatriz
Almeida, Juliana Evangelista de
Dias, Sabrina Pedrosa
Silva Júnior, Elísio Hermenegildo
Palabras clave : Responsabilidade civil
Influenciadores digitais
Publicidade abusiva
Marketing de influência
Corresponsabilidade
Fecha de publicación : 2026
Citación : OKUMURA, Normah Saty. A responsabilidade civil dos influenciadores digitais na publicidade abusiva e marketing de influência. 2026. 51 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2026.
Resumen : Considerando a atual realidade fática resultante da sociedade hiperconectada, o presente trabalho tem como objetivo analisar a evolução da responsabilidade civil e sua aplicação aos influenciadores digitais. Ao estudar a fundo o conceito de responsabilidade dentro do entendimento do direito civil brasileiro, considera-se seu desenvolvimento na história, suas funções, elementos e variâncias de exigibilidade de culpa; e os diversos avanços legislativos aplicáveis ao ambiente digital ao longo dos anos. Com a transformação dos hábitos de consumo dentro da era digital, é necessário observar como o capitalismo de vigilância cria os perfis de consumo, utilizados em conjunto com as relações parassociais de confiança que os influenciadores criam junto ao seu público. A metodologia adotada é a vertente jurídico-social, analisando a vulnerabilidade digital dos consumidores e compreendendo o Direito como uma variável que depende da sociedade e das novas dinâmicas da era digital. A disciplina jurídica dessa atividade fundamenta-se no Marco Civil da Internet, na Lei Geral de Proteção de Dados e em normas do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, estabelece-se a responsabilidade solidária entre anunciante e influenciador, no papel de fornecedores dentro da cadeia de consumo; enquanto as plataformas respondem subsidiariamente conforme o MCI. De mesmo modo, define o que é configurado como publicidade ilícita, seja enganosa ou abusiva, sendo esta última especialmente gravosa ao ser direcionada a públicos vulneráveis. São abordadas evoluções do Direito nesse contexto, como por exemplo o caso Hytalo Santos que resultou na Lei 15.211/2025, conhecida como “Lei Felca” ou “ECA Digital”, visando a proteção de menores de idade da exploração digital. Tal regulação é atualmente realizada pelo sistema misto do CONAR (autorregulamentação ética) e da SENACON (fiscalização estatal), mas é cada vez mais discutida a necessidade de regulamentação específica para a categoria. Conclui-se no desdobrar da pesquisa que as tendências futuras apontam para a socialização dos riscos e um sistema proativo focado na prevenção de danos coletivos e difusos no ambiente virtual.
metadata.dc.description.abstracten: Considering the current factual reality resulting from a hyper-connected society, this study aims to analyze the evolution of civil liability and its application to digital influencers. By conducting an in-depth study of the concept of liability within the framework of Brazilian Civil Law, it considers its historical development, functions, elements, and the different standards of fault-based liability (exigibilidade de culpa); as well as the various legislative advancements applicable to the digital environment over the years. With the transformation of consumption habits in the digital age, it is necessary to observe how surveillance capitalism shapes consumer profiles, which are utilized alongside the parasocial relationships of trust that influencers build with their audience. The adopted methodology follows the socio-legal approach, analyzing the digital vulnerability of consumers and understanding Law as a variable dependent on society and the new dynamics of the digital era. The legal governance of this activity is grounded in the Brazilian Civil Rights Framework for the Internet (Marco Civil da Internet), the Brazilian General Data Protection Law (LGPD), and the provisions of the Brazilian Consumer Defense Code (CDC). Consequently, joint and several liability (responsabilidade solidária) is established between the advertiser and the influencer, acting as suppliers within the consumer chain; while platforms hold subsidiary liability pursuant to the Marco Civil. Likewise, it defines what constitutes unlawful advertising, whether misleading or abusive, the latter being especially severe when directed at vulnerable groups. Legal developments in this context are addressed, such as the Hytalo Santos case which resulted in Law 15.211/2025, known as the "Felca Law" or "Digital ECA", aiming to protect minors from digital exploitation. Such regulation is currently conducted through a mixed system of CONAR (ethical self-regulation) and SENACON (state oversight), though the need for specific regulation for the category is increasingly debated. The research concludes that future trends point toward the socialization of risks and a proactive system focused on the prevention of collective and diffuse damages in the virtual environment.
URI : http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/8853
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