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Título : A ação da autoridade policial nos delitos da Lei 11.343/06 : análise da problemática dos critérios utilizados na fase investigativa para diferenciar o agente usuário do traficante, à luz da teoria da seletividade penal.
Autor : Biazotto, Isabela Telles
metadata.dc.contributor.advisor: Costa, André de Abreu
metadata.dc.contributor.referee: Costa, André de Abreu
Pereira Júnior, Edvaldo Costa
Carvalho, Yandra Karolliny Santos de
Palabras clave : Seletividade penal
Lei de drogas
Criminalização
Polícia
Fecha de publicación : 2022
Citación : TELLES, Isabela Biazotto. A ação da autoridade policial nos delitos da Lei 11.343/06: análise da problemática dos critérios utilizados na fase investigativa para diferenciar o agente usuário do traficante, à luz da teoria da seletividade penal. 2022. 40 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022.
Resumen : A política antidrogas, desde o início, foi pautada em fundamentos econômicos e políticos, sendo esse proibicionismo, portanto, calcado em interesses das classes detentoras do poder, sendo utilizada como forma de controle da população, com foco em pessoas previamente definidas. Nesse sentido, o presente trabalho, por meio de uma pesquisa bibliográfica, tem como escopo discutir a seletividade penal presente na lei 11.343/06, partindo de uma análise das reais finalidades desse ramo do direito, as quais refletem no processo de criminalização dos sujeitos e resultam num estigma que vai incidir sobre algumas pessoas, de modo a demonstrar que o direito penal não é igual para todos e que a lei antidrogas está envolta por essa lógica. Partindo dessa compreensão, verifica-se que a ausência de critérios específicos para diferenciar usuários de traficantes, deixa a cargo dos policiais, na criminalização secundária, a classificação das condutas. Assim, se concluirá que a diferenciação feita ainda na fase de inquérito, quando aliada à seletividade do sistema penal e ao poder discricionário da autoridade policial na tipificação de condutas, acaba por ofertar uma contribuição à manutenção da criminalização dos indivíduos pertencentes a determinada classe social.
metadata.dc.description.abstracten: Since the beginning of the anti-drug policy it was based on economic and political foundations, being this prohibitionism, therefore, based on the interests of the classes that hold power, being used as a form of population control, focusing on previously defined people. In this sense, the present work, through a bibliographical research, aims to discuss the criminal selectivity present in 11.343/06 law, starting from an analysis of the real purposes of this branch of law, which reflect in the process of criminalization of subjects and result in a stigma that will affect some people, in order to demonstrate that criminal law is not equal for all and that the anti-drug law is wrapped by this logic. Based on this understanding, it is verified that the absence of specific criteria to differentiate users from dealers leaves it up to the police, in secondary criminalization, to classify the conducts. This way, we can conclude that the differentiation made during the inquiry phase, when coupled with the selectivity of the penal system and the discretionary power of the police authority in the typification of conducts, ends up contributing to the maintenance of the criminalization of individuals belonging to a certain social class.
URI : http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/4882
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