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Título : “Cala boca já morreu, quem manda na minha vida sou eu” as autonomias das crianças de Bento Rodrigues no processo de reparação de danos da barragem de Fundão - MG.
Autor : Passos, Maria Carolina Zanetti
metadata.dc.contributor.advisor: Lisbôa, Natália de Souza
metadata.dc.contributor.referee: Souza, Tatiana Ribeiro de
Tavares, Marcella Barbosa
Lisbôa, Natália de Souza
Palabras clave : Direito das crianças
Autonomia
Direito decolonial
Barragem de Fundão -MG
Biodireito
Fecha de publicación : 2022
Citación : PASSOS, Maria Carolina Zanetti. “Cala boca já morreu, quem manda na minha vida sou eu” as autonomias das crianças de Bento Rodrigues no processo de reparação de danos da barragem de Fundão - MG. 2022. 58 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022.
Resumen : A pesquisa parte do reconhecimento das crianças como agentes sociais e pessoas de direitos que refletem e refazem suas próprias condições (LOPEZ, 2020, p. 26), sendo, assim, detentoras de autonomias, que são as capacidades de as pessoas se autogovernarem, de tomar decisões acerca de si, sem sofrer imposições externas (LISBOA; SOUZA, 2019, p. 11). Dessa forma, o foco central desta monografia gira em torno das crianças de Bento Rodrigues, distrito de Mariana (MG), atingido pelo rompimento da barragem de rejeitos de Fundão. Será que essas crianças conseguem exercer suas autonomias no processo de reparação de danos, partindo da hipótese de que, em virtude da colonialidade do poder (QUIJANO, 2000), persistente na Teoria das Capacidades, mesmo após alterações decorrentes do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2016, elas são vistas ao longo do processo como pessoas incapazes, conforme prescrito no Art. 3º do Código Civil? Sustenta-se também que tal compreensão é amparada nos anseios coloniais de categorização e universalização de conceitos, bem como no encobrimento do Outro pela “projeção de si-mesmo” (DUSSEL, 1993, p. 35), que impede as crianças de exercerem suas autonomias, como também as excluindo da participação social ao longo do processo de reparação de danos da barragem de Fundão.
metadata.dc.description.abstracten: The research starts from the recognition of children as social agents and persons of rights who reflect and remake their own conditions (LOPEZ, 2020, p. 26), being, thus, holders of autonomies, which are the capacities of people to self-govern, to make decisions about themselves, without suffering external impositions (LISBOA; SOUZA, 2019, p. 11). Thus, the central focus of this monograph revolves around the children of Bento Rodrigues, a district of Mariana (MG), affected by the rupture of the Fundão tailings dam. Are these children able to exercise their autonomy in the process of repairing damages, starting from the hypothesis that, by virtue of the coloniality of power (QUIJANO, 2000), persistent in the Capabilities Theory, even after changes resulting from the Statute of the Person with Disabilities - Law No. 13.146/2016, they are seen throughout the process as incapable persons, as prescribed in Article 3 of the Civil Code? It is also argued that such understanding is supported by the colonial desires of categorization and universalization of concepts, as well as the concealment of the Other by the "projection of self" (DUSSEL, 1993, p. 35), which prevents children from exercising their autonomy, as well as excluding them from social participation throughout the process of repairing the damage of the Fundão dam.
URI : http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/4326
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