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Title: Critérios para desconsideração da personalidade jurídica nos casos de ocorrência impeditiva indireta nas licitações.
Authors: Camargo, Isabella Reis de
metadata.dc.contributor.advisor: Matos, Federico Nunes de
Nogueira, Roberto Henrique Pôrto
metadata.dc.contributor.referee: Matos, Federico Nunes de
Nogueira, Roberto Henrique Pôrto
Milanez, Felipe Comarella
Camelo, Flávia Silva
Keywords: Licitação
Ocorrência impeditiva indireta
Fraude
Desconsideração da personalidade jurídica
Lei anticorrupção
Issue Date: 2020
Citation: CAMARGO, Isabella Reis de. Critérios para desconsideração da personalidade jurídica nos casos de ocorrência impeditiva indireta nas licitações. 2020. 63 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020.
Abstract: Esta monografia aborda os aspectos que envolvem o uso do instituto da desconsideração da personalidade jurídica nos casos de fraude às licitações alertados pelas notificações de ocorrência impeditiva indireta, com o intuito de traçar critérios para sua coerente aplicação. Para tanto, adotam-se processos jurídico-propositivos para a delimitação dos parâmetros, utilizando-se de análise jurisprudencial para apreciação dos critérios que são utilizados para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica no Direito Administrativo. A metodologia quanto à modalidade de pesquisa é teórica, uma vez que visa à crítica e à reconstrução de concepções abstratas atinentes ao Direito, como a desconsideração da personalidade jurídica e a fraude. Utiliza-se da análise de conteúdo de dados secundários, como legislação e doutrina sobre o tema, valendo-se da vertente teórica-dogmática. Objetiva-se a proposição de parâmetros para a justificativa do uso da desconsideração da personalidade jurídica nesses casos, uma vez que a Lei Anticorrupção (Lei n. º 12.846/2013) é silente quanto às características para a configuração de fraude do licitante. O trabalho, portanto, justifica-se pela lacuna conceitual presente no dispositivo em menção, uma vez que não se dispõe de definição de fraude ao certame licitatório no artigo 5º, inciso IV, alínea “e” desta norma. Como resultados, têm-se que os critérios que podem balizar a configuração de fraude e possibilitar a utilização desse instituto são (i) a identidade dos sócios; (ii) atuação das pessoas jurídicas no mesmo ramo de atividade; (iii) transferência integral do acervo técnico e humano; e (iv) a posterioridade da data de constituição da nova pessoa jurídica à data de aplicação da sanção de impedimento, suspensão ou declaração de inidoneidade.
metadata.dc.description.abstracten: This essay approaches the aspects which envolve the use of the disregard of legal personality in cases of fraud in bidding processes notified by “indirect preventive occurence”, aiming to trace standards for its coherent application. To this end, legal-propositional processes are adopted in order to bound the parameters, using jurisprudential analysis to appreciate the criteria that have been used to authorize the disregard of legal personality in Administrative Law. The methodology regarding the research modality is theoretical, since it aims to criticize and to reconstruct abstract conceptions related to the law, such as the disregard doctrine of legal personality and fraud. Secondary data content analysis was used, such as legislation and doctrine on the subject, using the theoretical-dogmatic approach. The goal is to propose parameters for justifying the use of disregard for legal personality in these cases, since the Anti-Corruption Law (Law No. 12,846/ 2013) is silent as to the characteristics that would configure the bidder's fraud. The work, therefore, is justified by the conceptual gap present in the mentioned device, since there was no definition of fraud in the bidding process in article 5, item IV, item “e” of this law. As results, the criteria that would constitute fraud and enable the use of this institute are (i) the identity of the partners; (ii) performance of legal entities in the same industry; (iii) full transfer of the technical and human assets and (iv) the later date of the constitution of the new legal entity to the date of application of the sanction of impediment, suspension or declaration of non-suitability to the related legal entity.
URI: http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/2767
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