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dc.contributor.advisorGuzzo, Fabiano César Rebuzzipt_BR
dc.contributor.authorVieira, Ana Luiza Almeida-
dc.date.accessioned2026-08-12T15:19:53Z-
dc.date.available2026-08-12T15:19:53Z-
dc.date.issued2026pt_BR
dc.identifier.citationVIEIRA, Ana Luiza Almeida. Responsabilidade civil parental por abandono afetivo e/ou violação do dever de cuidado. 2026. 51 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2026.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9515-
dc.description.abstractO presente trabalho analisa a possibilidade de responsabilização civil dos pais em razão do abandono afetivo e do descumprimento do dever de cuidado, à luz da constitucionalização do Direito das Famílias, da proteção integral da criança e do adolescente e da recente positivação do abandono afetivo pela Lei nº 15.240/2025. A pesquisa parte da premissa de que, embora o ordenamento jurídico não possa impor o sentimento de amor, pode exigir o cumprimento dos deveres jurídicos inerentes à parentalidade responsável, do princípio do melhor interesse da criança e adolescente e da afetividade, especialmente aqueles relacionados ao cuidado, à convivência familiar, à assistência, à orientação e ao desenvolvimento integral dos filhos. Para tanto, adota-se o método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, com análise da Constituição da República, do Código Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei nº 15.240/2025, de obras doutrinárias especializadas e de precedentes dos tribunais superiores. Inicialmente, examinam-se os fundamentos jurídicos da parentalidade contemporânea, os princípios aplicáveis às relações familiares, o sistema de proteção integral e os deveres parentais. Em seguida, investiga-se a aplicação da teoria da responsabilidade civil às relações parentais, abordando seus pressupostos, as hipóteses de abuso de direito, as excludentes de responsabilidade e a tutela dos danos extrapatrimoniais. Por fim, demonstra-se que a responsabilização civil por abandono afetivo não decorre da ausência de afeto, mas da violação objetiva do dever jurídico de cuidado, desde que estejam presentes a conduta ilícita, a culpa, o dano e o nexo de causalidade, observadas as particularidades de cada caso concreto. Conclui-se que a responsabilização civil possui natureza excepcional e não se destina à mercantilização das relações familiares, mas à proteção da dignidade da criança e do adolescente, à efetivação da parentalidade responsável e ao fortalecimento dos deveres constitucionais de cuidado, convivência e proteção integral, exercendo, ainda, relevante função compensatória, preventiva, pedagógica e social.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civil parentalpt_BR
dc.subjectAbandono afetivopt_BR
dc.subjectDever de cuidadopt_BR
dc.subjectParentalidade responsávelpt_BR
dc.subjectProteção integralpt_BR
dc.titleResponsabilidade civil parental por abandono afetivo e/ou violação do dever de cuidado.pt_BR
dc.typeTCC-Graduaçãopt_BR
dc.contributor.refereeGuzzo, Fabiano César Rebuzzipt_BR
dc.contributor.refereeSchettini, Beatrizpt_BR
dc.contributor.refereePereira Júnior, Edvaldo Costapt_BR
dc.description.abstractenThis study analyzes the possibility of holding parents civilly liable for emotional abandonment and breach of the duty of care in light of the constitutionalization of Family Law, the doctrine of the full protection of children and adolescents, and the recent statutory recognition of emotional abandonment by Law No. 15,240/2025. The research is based on the premise that, although the legal system cannot compel feelings of love, it may require compliance with the legal duties inherent to responsible parenthood, the principle of the best interests of the child and adolescent, and the principle of affectivity, particularly those related to care, family coexistence, assistance, guidance, and the children's full development. To this end, the study adopts the deductive method through bibliographical, legislative, and case law research, analyzing the Federal Constitution, the Civil Code, the Child and Adolescent Statute, Law No. 15,240/2025, specialized legal scholarship, and precedents established by the higher courts. Initially, the study examines the legal foundations of contemporary parenthood, the principles governing family relationships, the system of full protection, and parental duties. It then investigates the application of the theory of civil liability to parent-child relationships, addressing its requirements, the hypotheses of abuse of rights, the grounds for exclusion of liability, and the protection of non-economic damages. Finally, it demonstrates that civil liability for emotional abandonment does not arise from the absence of affection itself, but from the objective breach of the legal duty of care, provided that the unlawful conduct, fault, damage, and causal link are established, taking into account the particular circumstances of each case. The study concludes that civil liability has an exceptional nature and is not intended to commercialize family relationships, but rather to protect the dignity of children and adolescents, promote responsible parenthood, and strengthen the constitutional duties of care, family coexistence, and full protection, while also fulfilling compensatory, preventive, educational, and social functions.pt_BR
dc.contributor.authorID21.1.6026pt_BR
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