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Título: Sindicato e sindicalismo : a atuação coletiva dos trabalhadores no Brasil e no mundo.
Autor(es): Manso, Rita de Cássia Alcântara
Orientador(es): Alves, Amauri Cesar
Membros da banca: Alves, Amauri Cesar
Lobo, Bárbara Lages
Sant'Ana, Sofia Moreira Goulart
Palavras-chave: Direito coletivo do trabalho
Sindicatos
Negociação coletiva
Direito de greve
Liberdade sindical
Data do documento: 2026
Referência: MANSO, Rita de Cássia Alcântara. Sindicato e sindicalismo : a atuação coletiva dos trabalhadores no Brasil e no mundo. 2026. 35 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2026.
Resumo: O presente trabalho analisa o Direito Coletivo do Trabalho a partir da atuação coletiva dos trabalhadores no Brasil, em diálogo com experiências estrangeiras e com os parâmetros normativos estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho. Partindo da premissa de que a forma de regulamentação estatal impacta diretamente a força e a efetividade da organização sindical, examinam-se os direitos de sindicalização, de representação, de negociação coletiva e de greve, bem como os modelos normativos que estruturam essas garantias. Inicialmente, são abordados os fundamentos teóricos do Direito Coletivo do Trabalho, suas bases legislativas e doutrinárias e as principais limitações fático-jurídicas à atuação coletiva. Em seguida, analisa-se a experiência brasileira, marcada por avanços constitucionais e pela permanência de entraves estruturais, como a fragmentação sindical e a baixa taxa de sindicalização. Na sequência, desenvolve-se uma análise comparativa com os modelos adotados na Alemanha, nos Estados Unidos, na Argentina e na África do Sul, destacando as principais distinções institucionais e seus efeitos sobre a organização sindical e a negociação coletiva. Por fim, o estudo examina as contribuições das experiências estrangeiras e das normas internacionais do trabalho para o desenvolvimento do Direito Coletivo do Trabalho brasileiro, concluindo que a efetividade dos direitos coletivos depende menos de seu reconhecimento formal e mais da existência de arranjos institucionais que assegurem representatividade efetiva, autonomia sindical e condições reais para o exercício da ação coletiva.
URI: http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/9168
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