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Título: Criminologia cultural : uma análise da estética da transgressão na música brasileira, em 2020.
Autor(es): Lopes, Alex Cândido Maciel
Orientador(es): Costa, André de Abreu
Membros da banca: Costa, André de Abreu
Pereira Júnior, Edvaldo Costa
Silva, Thalita Araújo
Palavras-chave: Direito Penal
Criminologia cultural
Legislação
Criminalização da cultura
Data do documento: 2022
Referência: LOPES, Alex Cândido Maciel. Criminologia cultural: Uma análise da estética da transgressão na música brasileira, em 2020. 2022. 59 f. Monografia (Graduação em Direito) - Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022.
Resumo: O crime é um fenômeno cultural e somente no interior de uma certa ideia de cultura pode ser compreendido: tanto do ponto de vista da sua construção espaço-temporal quanto daquele relacionado aos comportamentos transgressores. Além do mais, esse mesmo crime, cuja realidade ôntica se critica como inexistente, parece ocupar parte considerável da vida cotidiana e dos espaços públicos de discussão. Como afirma Nils Christie, embora o crime não exista – visto ser apenas criação a partir de discursos de poder – o tema da transgressão, da criminalidade e da delinquência parece estar presente intensamente no cotidiano brasileiro. Assim, crime e criminalidade são, ao mesmo tempo, produtos culturais e derivados da cultura. De outro lado, parece ser importante entender que os processos de criminalização são, no final, manifestações de força e controle dos espaços de ocupação social, de modo que controlar a criminalidade é controlar a narrativa e o discurso público. Controlar a narrativa e o discurso público importam, também, em determinar os criminalizados de fato – aquilo que a Criminologia vai chamar de criminalização secundária. Isto é, embora, legalmente, exista um sem-número de infrações penais, os critérios de seletivização do sistema, acabam por operar uma distinção pragmática daquilo que ocupa e daquilo que não ocupa os espaços jurídicos-jurisdicionais do processo criminal. E, assim, existe toda uma gama de transgressões, vendidas diuturnamente como produtos culturais que, de perto, são tipos penais, mas, à distância, não interessam efetivamente ao sistema e que comunicam uma certa estética. Dessa forma, a presente monografia pretende analisar um trecho delimitado das manifestações culturais brasileiras recentes, marcadamente na música mais popular, para tentar extrair daí, com os olhos voltados para as propostas da criminologia cultural, a força que a transgressão, como produto, tem nessas formas de arte e cultura, para, comparando com a legislação penal em vigor, testar a seletividade do sistema. Para realizar a atividade, adota-se como referência o pensamento da criminologia cultural, especialmente os trabalhos de Salah Khaled Júnior, para responder à questão: a dimensão estética da transgressão, de algum modo, interfere na compreensão da criminalidade legal de certos comportamentos?
Resumo em outra língua: Crime is a cultural phenomenon and it is only placed inside a certain idea of culture that it can be understood: as far as concerning the point of view of its spacial-timing construction or of those related to the transgressor behavior. Moreover, this crime whose ontic reality is criticized as nonexistent, seems to occupy a considerable part of everyday life and the public places of discussion. Nils Christie affirms that, although crime did not exist – it is seen just as a creation coming from the power discourse – the theme of transgression, of criminality and delinquency seems to be intensively present on Brazilians’ daily basis. Indeed, crime and criminality are, at the same time, cultural products and a derivative of culture. On the other hand, it seems to be important to understand that the processes of criminalization are, in the end, strength and control manifestations of the spaces of social occupation, in order to control the criminality that means controlling the narratives and the public discourse. Controlling the narrative and the public discourse matters, as well as spotting the real criminalized ones – what Crimology will call secondary criminalization. That means, even though, legally, there is a no-number of penal infractions, the criteria of seletivization of the system, end up operating a pragmatic distinction between what occupies and what does not occupy the legal jurisdictional spaces of the criminal process. Thus, there is a huge variety of transgressions, that are sold along as cultural products that, looking closely, are legal types, but, from a distant perspective, are not effectively interesting for the system and that communicates certain aesthetics. Thus, this monography intends to analyze a delimited part of the recent Brazilian cultural manifestations, highlighted on the most popular song, trying to extract from there, heading to the proposal of Cultural Criminology, the strength that the transgression, as a product, has upon these forms of art and culture, in order to compare with the legal legislation, test the selectivity of the system. For the purpose of realizing the activity, it is adopted as reference the thought based on the Cultural Criminology, especially the work of Salah Khaled Júnior, to answer the question: the aesthetic dimension of transgression, somehow, interferes on the comprehension of the legal criminality of certain behaviors?
URI: http://www.monografias.ufop.br/handle/35400000/4162
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